Instrução Normativa SRF nº 023, de 23 de fevereiro de 1999

DOU de 25/02/1999, pág. 6

Dispõe sobre o regime de especial de admissão temporária.
Revogada pela Instrução Normativa nº 079 de 01 de agosto de 2000

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998 , resolve:

Artigo único. Estender, até 30 de junho de 1999, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998 .

EVERARDO MACIEL