DOU de 25/02/1999, pág. 6
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Dispõe
sobre o regime de especial de admissão temporária.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998 , resolve:
Artigo único. Estender, até 30 de junho de 1999, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998 .
EVERARDO MACIEL