Instrução Normativa SRF nº 108, de 01 de setembro de 1999.

DOU de 03/09/1999, pág. 10

Altera disposições da Instrução Normativa SRF no 141, de 30 de novembro de 1998, que aprova o Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente e dá outras providências.
Revogada pela Instrução Normativa nº 48 de 28 de abril de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1o O artigo 2o da Instrução Normativa SRF no 141, de 30 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2o A confecção e distribuição do Documento para Depósitos será de responsabilidade da CEF.

Parágrafo único. O Documento para Depósitos deverá ser confeccionado nas dimensões 99mm x 210mm, em quatro vias, nas seguintes cores: 1a via – amarela; 2a via – rosa; 3a via – branca; e 4a via – branca, com impressão na cor preta".

Art. 2o O modelo constante do Anexo I e as Instruções de Preenchimento constantes do Anexo II da Instrução Normativa SRF no 141, de 30 de novembro de 1998, passam a vigorar como os Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.

Art. 3o O Documento para Depósitos poderá ser impresso com código de barras, de conformidade com instruções a serem baixadas pela Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança desta Secretaria.

Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXOS

Modelo do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente

Instruções para preenchimento do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente