DOU de 09/09/1999, pág. 7
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Altera
a
Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1 o O § 5º do art. 11 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11 ..................................................................
................................................................................
§ 5º Do indeferimento de pedido de concessão do regime da admissão temporária ou de prorrogação do prazo de vigência, baseado em parecer fundamentado, caberá:
I - pedido de reconsideração, ao titular da
Unidade local; e
II - recurso voluntário, ao Superintendente Regional da Receita Federal.
........................................................................................................".
Art. 2 o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL