Instrução Normativa SRF nº 010 de 31 de janeiro de 2000 -  Anexo I

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA
DECLARAÇÃO ADUANEIRA DE MATERIAL PROMOCIONAL

DECLARANTE

Nome ou Razão Social - nome ou razão social do beneficiário deste tratamento aduaneiro.

Nº de Identificação Tributária - número de registro do beneficiário junto à Administração Tributária do seu respectivo Estado-Parte.

Endereço - endereço completo do beneficiário.

CONSIGNATÁRIO

Nome ou Razão Social - nome ou razão social de quem receberá as mercadorias no País de realização do evento em que serão utilizadas ou distribuídas.

Nº de Identificação Tributária - número de registro do consignatário junto à Administração Tributária do seu respectivo Estado-Parte.

Endereço - endereço completo do consignatário.

EVENTO

Nome - nome dado ao evento em que serão utilizadas ou distribuídas as mercadorias.

Local - cidade e país em que se realizará o evento.

Material Promocional

Quantidade - número de unidades de cada tipo de mercadoria que circulará ao amparo deste tratamento aduaneiro.

Descrição - descrição que permita a identificação de cada tipo de mercadoria.

Valor (US$) - valor FOB de cada tipo de mercadoria, em dólares dos Estados Unidos da América.

Valor Total (US$) - somatório dos valores FOB das diferentes mercadorias relacionadas na declaração, em dólares dos Estados Unidos da América.

BENS EM ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Quantidade - número de unidades de cada tipo de aparelho ou equipamento necessário para utilização do material promocional, que ingressam em admissão temporária.

Descrição - descrição que permita a identificação dos aparelhos ou equipamentos.

Valor - valor FOB de cada um dos aparelhos ou equipamentos, em dólares dos Estados Unidos da América.

Valor Total (US$) - somatório dos valores FOB das diferentes mercadorias relacionadas na declaração, em dólares dos Estados Unidos da América.

DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - declaração do compromisso firmada pelo beneficiário do tratamento aduaneiro, contendo local e data da apresentação do documento à Aduana.

USO EXCLUSIVO DAS AUTORIDADES ADUANEIRAS - campos reservados à intervenção aduaneira.