Instrução Normativa SRF nº 025 de 07 de abril de 1994

DOU de 12/04/1994

Cria modelo do certificado de Regalias de Paquete e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, com as alterações do Decreto nº 878, de 22 de julho de 1993, resolve:

Art. 1º O Certificado de Regalias de Paquete será expedido pelos Delegados e Inspetores de unidades da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionam portos marítimos, conforme modelo anexo.

Art. 2º A emissão do certificado de que trata o artigo anterior, far-se-á a pedido do interessado e mediante a apresentação de documento expedido por órgão competente do Ministério da marinha, atestando que a embarcação preenche as condições previstas no parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 70.198/72, com a redação dada pelo Decreto nº 878/93.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

NEXO

CERTIFICADO DE REGALIAS DE PAQUETE

Certifico que a embarcação , de bandeira , registro nº , reúne as condições exigidas no parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, com as alterações do Decreto nº 878, de 22 de julho de 1993, conforme comprovado pela , do Ministério da Marinha, estando, portanto, habilitada a usufruir das regalias de paquete para fins de pagamento da Taxa de Utilização de Faróis apenas nos dois primeiros portos em que der entrada.