DOU de 29/05/1995, pág. 9568
|
Dispõe sobre a adoção, pela SRF, do novo Código Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE.
|
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , tendo em vista o inciso III do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Adotar no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, criado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, o novo Código Nacional de Atividades - CNAE constante da anexa Tabela de Atividades Econômicas .
Art. 2º Determinar que o Sistema de Arrecadação promova:
a) a conversão, nos sistemas de controle, do código anterior para o atual;
b) a utilização progressiva do novo código no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL