
Para utilizar o programa do IRPF exercício de 1992, ano-calendário de 1991, o contribuinte necessitava de:
1) Microcomputador PC ou compatível;
2) configuração mínima:
As restrições eram as mesmas de 1991:
1) do disquete: somente uma declaração;
2) do software: só o programa oficial homologado pela Receita Federal.
Três novas opções foram incluídas no programa de 1992:
- Cópia e restauração de segurança;
- Recuperação de dados da declaração de 1991 (somente de disquete);
- Exclusão de CPF.
A vinculação com o formulário em papel era tão forte que os dados do resumo da declaração eram designados por página 4 em alusão à pagina do formulário com a consolidação dos dados.
A declaração era apresentada quadro a quadro. Começava pelo quadro de identificação do contribuinte e finalizado pelo quadro de espólio. As teclas de navegação eram indicadas no rodapé de cada tela.