
Para utilizar o programa do IRPF exercício de 1993, ano-calendário de 1992, o contribuinte necessitava de:
1) Microcomputador PC ou compatível;
2) configuração mínima:
- memória de 640 K;
- uma unidade de disquete 5 ¼", dupla face, dupla densidade;
- uma unidade de disco rígido com 1 Mb de área disponível;
- impressora;
- sistema operacional DOS 3.30 ou superior;
A recuperação de dados da declaração do ano anterior foi estendida ao disco rígido. Até então, somente se recuperava do disquete.
A declaração era preenchida em UFIR. O contribuinte podia informar os valores de rendimentos e deduções em UFIR ou utilizar um quadro auxiliar para informar em cruzeiros e o programa transformar em UFIR.
Em função da atualização do cadastro, foram criados campos para nomes do pai e da mãe, que serviam para identificar o CPF correto, no caso de o contribuinte ter mesmo nome de outra pessoa inscrita no cadastro.