
Para utilizar o programa do IRPF exercício de 1994, ano-calendário de 1993, o contribuinte necessitava de:
- microcomputador PC ou compatível com, no mínimo, 450 Kbytes de memória livre;
- uma unidade de disquete 5 ¼", dupla face, dupla densidade;
- uma unidade de disco rígido com 1 Mb de área disponível;
- impressora;
- sistema operacional MS-DOS 3.30 ou superior.
A declaração continuava a ser preenchida em UFIR. O contribuinte podia informar os valores de rendimentos e deduções em UFIR ou utilizar um quadro auxiliar para informar em cruzeiros e o programa transformar em UFIR. Os valores de janeiro a junho de 1993 eram informados em cruzeiros e os de julho a dezembro de 1993 em cruzeiros reais.
A cópia de segurança foi estendida ao disco rígido. Até então, somente se permitia cópia para o disquete.
Foi introduzida a calculadora no aplicativo.