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Coluna grega

Programa IRPF - Ano 1994

Comentários:

Para utilizar o programa do IRPF exercício de 1994, ano-calendário de 1993, o contribuinte necessitava de:

  1. microcomputador PC ou compatível com, no mínimo, 450 Kbytes de memória livre;
  2. uma unidade de disquete 5 ¼", dupla face, dupla densidade;
  3. uma unidade de disco rígido com 1 Mb de área disponível;
  4. impressora;
  5. sistema operacional MS-DOS 3.30 ou superior.

A declaração continuava a ser preenchida em UFIR. O contribuinte podia informar os valores de rendimentos e deduções em UFIR ou utilizar um quadro auxiliar para informar em cruzeiros e o programa transformar em UFIR. Os valores de janeiro a junho de 1993 eram informados em cruzeiros e os de julho a dezembro de 1993 em cruzeiros reais.

A cópia de segurança foi estendida ao disco rígido. Até então, somente se permitia cópia para o disquete.

Foi introduzida a calculadora no aplicativo.

A Receita Federal agradece a sua visita.