
Para utilizar o programa do IRPF1997, eram solicitados os seguintes requisitos:
1) microcomputador PC ou compatível, padrão 386 ou superior;
2) interface Windows 3.1 ou superior;
3) espaço disponível em disco de 4 Mb;
4) unidade de disco de 3,5" HD;
5) impressora;
6) monitor VGA monocromático ou superior.
Em 1997, foi instituída a entrega de declaração por meio da internet, facilitando ainda mais o cumprimento da obrigação tributária acessória. Foi criado um programa específico para transmissão da declaração, batizado de Receitanet. Continuava a opção de gravar a declaração num disquete e entregá-la numa unidade da Receita federal ou numa agência bancária autorizada.
No programa de 1997, os ícones da barra de ferramentas aumentaram de tamanho, para facilitar a visualização. A seleção das fichas passou para a parte superior da tela.
Em 1997, a Receita Federal lançou o programa de Ganhos de Capital para facilitar e agilizar a apuração do imposto, dos rendimentos isentos e não-tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva. Os dados são exportados para a declaração de ajuste anual do ano seguinte, dispensando o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital na declaração.