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Coluna grega

Programa IRPF - Ano 1999

Comentários:

Para utilizar o programa do IRPF1999, eram solicitados os seguintes requisitos:

1) microcomputador PC ou compatível, padrão 486 ou superior;

2) interface Windows 3.11 ou superior com, pelo menos 4Mb de RAM;

3) espaço disponível em disco de 6 Mb;

4) unidade de disco de 3,5" HD;

5) impressora.

O contribuinte podia entregar a declaração gerada pelo programa por meio da internet, utilizando o aplicativo Receitanet, ou gravar a declaração num disquete e entregá-la numa unidade da Receita Federal ou numa agência bancária autorizada.

As principais novidades do programa IRPF1999 foram:

    1. Disponibilização de uma versão teste do programa IRPF para o contribuinte avaliar, criticar e sugerir alterações e também conhecer com antecedência o programa e a declaração;
    2. No quadro "Abrir Declaração", a relação dos declarantes foi apresentada em ordem alfabética e não mais por CPF;
    3. O recibo passou a ser impresso em apenas uma via, que era devolvida ao contribuinte, que optasse entregar na SRF ou em banco autorizado, devidamente carimbada;
    4. O programa passou a permitir a importação de dados de mais de uma declaração por meio de um único comando;
    5. Na ficha "Declaração de Bens", foi criado o botão "Repetir", que, ao ser acionado, repetia no campo "Situação em 31/12/1998" o valor do campo "Situação em 31/12/1997";

Na Declaração Completa ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", opcionalmente, os dados podiam ser importados do programa Carnê-leão, lançado no ano anterior.

A Receita Federal agradece a sua visita.