
Para utilizar o programa do IRPF1999, eram solicitados os seguintes requisitos:
1) microcomputador PC ou compatível, padrão 486 ou superior;
2) interface Windows 3.11 ou superior com, pelo menos 4Mb de RAM;
3) espaço disponível em disco de 6 Mb;
4) unidade de disco de 3,5" HD;
5) impressora.
O contribuinte podia entregar a declaração gerada pelo programa por meio da internet, utilizando o aplicativo Receitanet, ou gravar a declaração num disquete e entregá-la numa unidade da Receita Federal ou numa agência bancária autorizada.
As principais novidades do programa IRPF1999 foram:
- Disponibilização de uma versão teste do programa IRPF para o contribuinte avaliar, criticar e sugerir alterações e também conhecer com antecedência o programa e a declaração;
- No quadro "Abrir Declaração", a relação dos declarantes foi apresentada em ordem alfabética e não mais por CPF;
- O recibo passou a ser impresso em apenas uma via, que era devolvida ao contribuinte, que optasse entregar na SRF ou em banco autorizado, devidamente carimbada;
- O programa passou a permitir a importação de dados de mais de uma declaração por meio de um único comando;
- Na ficha "Declaração de Bens", foi criado o botão "Repetir", que, ao ser acionado, repetia no campo "Situação em 31/12/1998" o valor do campo "Situação em 31/12/1997";
Na Declaração Completa ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", opcionalmente, os dados podiam ser importados do programa Carnê-leão, lançado no ano anterior.