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Coluna grega

Programa IRPF - Ano 2000

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Para utilizar o programa do IRPF2000, eram solicitados os seguintes requisitos:

1) microcomputador PC ou compatível, padrão 486 ou superior;

2) interface Windows 3.11 ou superior com, pelo menos 8 Mb de RAM;

3) espaço disponível em disco de 6 Mb;

4) unidade de disco de 3,5" HD, se a declaração não fosse entregue via internet;

5) Unidade de CD-ROM, se o programa não fosse "baixado" pela internet;

6) impressora.

Os ícones de Declaração e Resumo ocuparam um espaço maior na barra de ferramentas, porque alguns contribuintes tinham dificuldade de localizá-los.

O contribuinte podia entregar a declaração gerada pelo programa por meio da internet, utilizando o aplicativo Receitanet, ou gravar a declaração num disquete e entregá-la numa unidade da Receita Federal ou numa agência bancária autorizada

As principais novidades do programa IRPF2000 foram:

  1. Para identificar as declarações já gravadas para entrega à SRF, foi introduzida nos quadros Abrir, Excluir e Imprimir uma coluna em que a indicação da letra "G" na linha do nome e do CPF significa declaração já gravada;
  2. Na transmissão via internet a declaração passou a ser também gravada no disco rígido. Até então só se podia gravar no disquete;
  3. Impressão, no quadro "Abrir" de relação com nome e CPF das declarações constantes na base de dados;
  4. Na ficha Identificação, foi incluído campo para Título Eleitoral;
  5. O programa calcula o limite legal da Previdência Privada e do FAPI.

No ano de 2000, a Secretaria da Receita Federal colocou à disposição do contribuinte o programa "Livro Caixa da Atividade Rural", para uso em computador, com as seguintes vantagens:

  1. escrituração eletrônica do livro caixa;
  2. impressão do livro caixa, com termos de abertura e de encerramento;
  3. totalização automática das receitas e despesas mensais;
  4. gravação de dados para serem importados pela Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte;
  5. ajuda sobre atividade rural.

Em 2000, a Receita Federal disponibilizou mais um aplicativo de IRPF, Ganhos de Capital Moeda Estrangeira, para pessoa física residente no país no caso de haver ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira em espécie.

Para facilitar ainda mais o uso do meio magnético, foi criado o tutorial dos programas IRPF2000, que por meio de som e imagem, mostrava os principais passos desde a instalação até a entrega de todos os aplicativos de IRPF.

A Receita Federal agradece a sua visita.