
No exercício de 2009, a Receita Federal disponibilizou para o IRPF um único programa, desenvolvido em Java, que serve a todos os sistemas operacionais. Não foi disponibilizado um programa exclusivamente para sistema operacional Windows.
Outra grande novidade foi o aplicativo servir para o preenchimento de duas declarações, a de Ajuste Anual e a de Final de Espólio.
Foi vedada a apresentação da declaração em formulário e obrigado a utilizar o programa IRPF2009 a pessoa física que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- obrigado a apresentar os Demonstrativos de Atividade Rural, Ganhos de Capital ou Renda Variável;
- obteve resultado positivo da atividade rural; ou
- pretenda compensar imposto pago no exterior;
- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
Também é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual:
- original, após 30 de abril de 2009;
- retificadora, a qualquer tempo.
Para a utilização do programa IRPF2009, foram solicitados os seguintes requisitos:
a) microcomputador PC ou compatível com processador de 800 Mhz ou superior com, no mínimo 128 MB de memória RAM;
b) espaço disponível em disco de 30 MB (mínimo);
c) sistema operacional, com navegador de internet.
O programa, desenvolvido em Java multiplataforma, pode ser executado em diversos sistemas operacionais desde que tenha instalada no microcomputador a máquina virtual Java, compatível com JDK 1.4.1 ou posterior.