Desde a instituição em 1991, o programa de Imposto de Renda
Pessoa Física conseguia mais adeptos. A cada ano, aumentava, em termos
reais e nominais, a quantidade de declaração de ajuste anual
entregue em meio magnético.
Os contribuintes perceberam as vantagens de preencher a declaração
por computador:
1) rapidez no preenchimento;
2) transporte automático de valores;
3) apuração eletrônica do cálculo do imposto
e dos limites legais;
4) segurança na informação;
5) importação de dados da declaração do ano
anterior e de outros programas da SRF, que recuperam o preenchimento de
campos trabalhosos como a especificação dos bens e identificação
do contribuinte;
6) informação do modelo de declaração, completo
ou simplificado, mais vantajoso para o contribuinte;
7) processamento mais rápido, uma vez que a declaração
entregue em meio magnético já vai direto para a base de dados
ao passo que a entregue em papel passa por verificação manual,
digitação e críticas de preenchimento e de transcrição,
antes de ir para a base.
No exercício de 1997, a quantidade de declarações de
ajuste anual do imposto de renda pessoa física entregue em meio magnético
ultrapassou a quantidade em formulário.
Em 1997, mais um marco tecnológico do imposto de renda: a entrega
via internet. Para facilitar ainda mais o cumprimento de obrigações
tributárias acessórias, foi criado um programa específico
para transmissão de declarações, o Receitanet. O contribuinte
já podia preencher e entregar a declaração de ajuste
anual do imposto de renda sem necessidade de dirigir-se a um banco autorizado
ou a uma unidade da SRF. Bastava “baixar” da internet os programas
IRPF e Receitanet e estava em condições de preencher e enviar
a declaração sem sair de casa.
A Secretaria da Receita Federal já tinha feito uma experiência
anteriormente, em que permitia a entrega por meio da internet, mas com limitações.
A abrangência maior ocorreu em 1997, com o advento do Receitanet.
A declaração de Isento, apresentada pelas pessoas físicas
inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, com o fim de
manter ativa a sua inscrição no CPF, e dispensadas da obrigatoriedade
de apresentação da Declaração de Ajuste Anual,
foi instituída por meio da Instrução Normativa SRF
nº 60 de 29 de junho de 1998.
Nos cinco primeiros anos após a instituição do Cadastro
de Pessoas Físicas, o simples fato de estar inscrito no CPF não
era motivo para apresentação da declaração de
rendimentos. Em 1974, pela primeira vez, a Receita Federal criou um formulário,
Modelo B, para, entre outros motivos, ser usado pelos inscritos no CPF e
dispensados de apresentar declaração. Em 1977, foi criado
um formulário, bastante simples, exclusivamente para cadastramento
ou manutenção da inscrição no CPF, denominado
Modelo de Cadastramento ou Revalidação – MCR.
Além da declaração por formulário e por disquete,
em 1999 duas novas formas de preenchimento e entrega foram colocadas à
disposição do contribuinte: declaração por telefone
e formulário on line.
Podiam ser apresentadas pela pessoa física residente no Brasil que
cumulativamente:
O formulário on line fica disponível na página da SRF na internet, não sendo necessária instalação de programa. O contribuinte preenche os dados, imprime a declaração e/ou faz cópia de segurança e envia a declaração. É uma opção extremamente rápida.
A história do imposto de renda pessoa física mostra que,
em alguns exercícios, o prazo de entrega foi prorrogado. Alguns contribuintes
já contavam com o adiamento e postergavam o preenchimento e a entrega.
A primeira declaração inclusive, de 1924, teve o prazo adiado.
O artigo 7º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995 definiu
o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
como data final de entrega sem pagamento de multa por atraso. Desde o exercício
de 1996 essa data foi respeitada.
A informatização contribuiu para a manutenção
das regras. Hoje, dois meses antes do prazo, os programas IRPF e Receitanet
já estão disponíveis na página da SRF na internet.
O contribuinte pode preencher e entregar a declaração de ajuste
anual com bastante antecedência. Com o avanço tecnológico,
diminuiu sensivelmente a quantidade distribuída de manuais de orientação
e formulários, que demandavam mais tempo para impressão e
remessa para todo o Brasil. O percentual que opta pelo formulário
de IRPF é cada vez menor.
A estabilização das regras tributárias também
foi importante para a obediênçia dos prazos. Mudanças
de última hora, sobretudo no final de dezembro do ano-calendário,
implicavam novo desenho do formulário, alterações no
manual e novas definições para o programa. Como conseqüência,
atrasava a distribuição do material do imposto de renda para
os contribuintes (manual, formulário e disquete) e a Receita Federal
era obrigada a postergar o prazo.
Desde o início da década de 1990, registrou-se uma tendência
de aumento na quantidade recebida de declarações de ajuste
anual do imposto de renda das pessoas físicas.
Nos últimos exercícios tem sido batido sucessivamente o recorde
na quantidade de declarações do IRPF.
O critério de obrigatoriedade para apresentação da
declaração é o principal motivo da oscilação
na quantidade entregue. Quando os valores da obrigatoriedade aumentam muito
mais que a inflação, a quantidade diminui e vice-versa.
De 1968 para 1969, a quantidade passou de 584.153 para 4.276.823 principalmente
porque, em 1968, apresentava declaração, entre outros motivos,
quem tivesse recebido no ano-base rendimentos do trabalho assalariado superiores
a NCr$13.097,00 (treze mil e noventa e sete cruzeiros novos) e em 1969 rendimentos
brutos superiores a NCr$3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros
novos). Como conseqüência, aumento na quantidade entregue.
De 1975 para 1976, o total recebido de declarações de rendimentos
IRPF diminuiu de 13.237.855 para 5.021.484 porque em 1975 apresentava declaração,
entre outras razões, quando a soma dos rendimentos tributáveis
com isentos/não tributáveis e exclusivos na fonte tivesse
sido superior a Cr$13.900,00 e em 1976 quem tivesse recebido rendimentos
tributáveis superiores a CR$108.000,00. O aumento do limite de obrigatoriedade
foi bastante superior à inflação do período,
em torno de 30%. Daí, queda na quantidade de declaração.
As significativas diminuições na quantidade de declarações
de IRPF de 1964 para 1965 e de 1989 para 1990 também foram ocasionadas
pelo critério de obrigatoriedade de apresentação.
Outros motivos que historicamente influenciaram a quantidade entregue foram
a simplificação e a ação fiscal. Declarações
mais simples facilitam o cumprimento da obrigação e operações
de fiscalização, como a de omissos na apresentação,
implicam acréscimo na quantidade de declarações.
O Brasil está hoje na vanguarda tecnológica no preenchimento
e na transmissão da declaração de ajuste anual do imposto
de renda.
Fazer a declaração era uma tarefa que, em outras épocas,
demorava dias, e hoje é realizada de forma segura, rápida
e fácil, sem que o contribuinte precise sair de sua residência.
Normalmente, são necessários apenas alguns minutos para que
se digite e entregue a declaração.
A cada ano mais contribuintes optam por utilizar meio magnético para
preencher e entregar a declaração de ajuste anual do IRPF,
o que coloca o Brasil no topo da tecnologia do imposto de renda.
Com o advento da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, o contribuinte pôde deduzir do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração. Aplica-se somente ao modelo completo.