Os contribuintes que optaram pelo débito automático das cotas do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, na Declaração de IRPF 2008, deverão, a partir de 30/05/2008, acompanhar o agendamento junto às instituições financeiras mantenedoras das contas correntes indicadas na Declaração transmitida à RFB.
Na hipótese de o banco não confirmar o agendamento, o contribuinte deverá providenciar o pagamento em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Após o vencimento, o pagamento ficará sujeito à incidência de acréscimos legais (multa e juros de mora). Para emitir o Darf atualizado, clique aqui.