Pelas Resoluções CGSN Nº 49, de 19/12/2008 e CGSN Nº 54, de 29/01/2009, excepcionalmente, os valores devidos do Simples Nacional para os fatos geradores ocorridos abaixo terão seus vencimentos prorrogados:
| COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
12/2008 |
13/02/2009 |
01/2009 |
13/03/2009 |
A empresa que já havia emitido o documento de arrecadação (DAS) da competência 12/2008 com o vencimento antigo (15/01/2009) terá que reemití-lo, caso pretenda efetuar o pagamento no período de 16/01/2009 a 13/02/2009.
Os vencimentos acima não se aplicam aos municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, para os quais há prazos mais elásticos, determinados pela Resolução CGSN nº 47, de 15/12/2008.