Dacon Mensal 1.0

Cuidados:

1. Alguns campos da pasta COFINS são obtidos diretamente da pasta PIS/PASEP, mas isso não vale para todos os campos. Os campos que recebem valores transportados para as fichas da COFINS têm o símbolo “>>”. Porém, a recíproca não é verdadeira. Os valores digitados na pasta COFINS não são transportados diretamente para a pasta PIS/PASEP.

2. Ficha 6A – Da linha 16 em diante os valores que aparecem são de crédito. É preciso fazer o cálculo separadamente.

3. O Contribuinte deve informar a totalidade dos créditos apurados no mês na ficha 6A e não os créditos que ele acumulou no trimestre.

4. A Ficha 13 é muito importante. A fim de aproveitar os créditos para desconto, tanto do próprio mês, quanto de meses anteriores, diferidos ou transferidos por Pessoa Jurídica Sucedida, o contribuinte deve preencher esta ficha fornecendo os dados do crédito. Se forem créditos do próprio mês, o programa recuperará os valores dos créditos apurados no mês, dos diferidos em meses anteriores, dos que o contribuinte pretende diferir no mês e do total dos créditos apurados no mês. Cabe ao contribuinte preencher o campo “Créditos Descontados no Mês” para informar o valor dos créditos que ele deseja descontar. Já se a informação se referir a créditos de meses anteriores, informar diretamente no campo “Créditos Descontados no Mês”.

5. Os Dados da Ficha 26B também são muito importantes, pois informarão o saldo de créditos não utilizado em 31 dez 2005 (créditos até dez 05). Esta ficha só estará disponível no DACON do mês de Janeiro de 2006. Informe os créditos individualizadamente.

6. As fichas da pasta INFORMAÇÕES não carregam automaticamente as outras (p.ex. a Ficha 26B não alimenta automaticamente a Ficha 13).

7. Algumas fichas podem não ser automaticamente atualizadas, tais como as Fichas 13 e 23. Quaisquer alterações em outras fichas devem ser posteriormente atualizadas nessas fichas.

8. Rateio – é importante cuidar para fornecer os valores adequados (não apenas usar o mesmo percentual %).

9. Muitas fichas não podem ser alteradas após o preenchimento da ficha Novo Documento. Nela o contribuinte fornece todos os subsídios para que o programa possa abrir apenas as fichas a serem preenchidas. Se houver algum erro nesta definição, deve-se excluir o DACON e começar de novo.

10. Algumas sociedades que estão no artigo 13 da MP nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001, não são isentas ou imunes ao IRPJ. Mesmo assim devemos usar a opção correspondente no DACON, ao preencher a ficha Novo Demonstrativo.