DIRF
As entidades que efetuaram retenção de imposto de renda e/ou contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL), mesmo que em apenas um mês do ano-calendário, estão obrigadas à apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF - exercício 2007 - ano de retenção 2006.
O prazo é até 20 h (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2007.
DECLARAÇÃO PAEX
Também se encerra às 20 h (horário de Brasília) do dia 16/02/2007 o prazo para entrega da Declaração PAEX.
Veja a seguir algumas das principais regras relacionadas à Declaração Paex:
- A declaração PAEX é destinada aos optantes nas modalidades 130 e 120 meses. Mas nem todos precisam declarar.
- Os débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo(s) parcelamento(s) solicitado(s) pelo contribuinte, serão automaticamente considerados, não sendo necessário serem informados novamente na Declaração Paex;
- Caso ainda não constituídos, os débitos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, com a entrega da declaração original ou retificadora – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – caso o contribuinte esteja obrigado à entrega dessas declarações. Não havendo essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá utilizar a Declaração Paex.
- A Declaração Paex deverá ser utilizada, também, para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até 15/09/2006.
- O contribuinte sob fiscalização deverá estimar e confessar o valor devido na Declaração Paex para garantir que o débito a ser constituído em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na consolidação do Paex.