Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na última declaração transmitida.
Exceção: durante o período normal de entrega, pode ser usado tanto o modelo simplificado quanto o completo.
Para retificar a Declaração proceda do seguinte modo:
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| Declaração entregue via Internet |
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Declaração simplificada on line |
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Declaração entregue em formulário |
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Declaração entregue via Receitafone |
Declaração entregue via Internet:
Quando a declaração a ser retificada foi entregue via Internet (Receitanet), adotar os procedimentos a seguir:
Para as declarações a partir do exercício 2003 (ano-calendário 2002):
1) entre no menu Declaração e abra a declaração já enviada.
2) responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora?
3) após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo impresso ou numa unidade da Receita Federal
4) inclua ou corrija as informações que deseje, grave e transmita a declaração utilizando o Receitanet.
Declaração simplificada on line:
Quando a declaração a ser retificada é simplificada on line, adotar os procedimentos a seguir:
Baixe o programa do exercício correspondente ao da declaração on line e escolha a declaração simplificada.
Atenção:
1) No exercício de 2003 (ano-calendário 2002), o contribuinte deve
baixar o programa de 2003, marcar "Sim" na pergunta : "Esta declaração é
retificadora?", deixar em branco o número do recibo ( o Programa apresentará
aviso, mas não impedirá o preenchimento da declaração ), preencher novamente
a declaração, incluir ou corrigir as informações que deseje, gravar a
declaração para a entrega à SRF em disquete, comparecer a uma unidade da
Receita Federal e efetuar a entrega da declaração retificadora.
2) Para exercícios a partir de 2004 (ano-calendário 2003), o
contribuinte deve baixar o programa adequado (Ex: para retificar o exercício
2004/ano-calendário 2003 é preciso utilizar o programa IRPF 2004) responder
"Sim" à pergunta:"Esta declaração é retificadora?", após responder "Sim", o
programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da
declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser
obtido no recibo impresso ou numa unidade da Receita Federal . Em seguida,
incluir ou corrigir as informações que deseje, gravar e transmitir a
declaração pela Internet (Receitanet).
Declaração entregue em formulário:
Quando a declaração a ser retificada foi entregue em formulário, adotar os procedimentos a seguir:
1) No exercício de 2003 (ano-calendário 2002), o contribuinte deve baixar o programa de 2003, marcar "Sim" na pergunta : "Esta declaração é retificadora?", deixar em branco o número do recibo ( o Programa apresentará aviso, mas não impedirá o preenchimento da declaração ), preencher novamente a declaração, incluir ou corrigir as informações que deseje, gravar a declaração para a entrega à SRF em disquete, comparecer a uma unidade da Receita Federal e efetuar a entrega da declaração retificadora.
2) Para exercícios a partir de 2004 (ano-calendário 2003), o contribuinte deve baixar o programa adequado (Ex: para retificar o exercício 2004/ano-calendário 2003 é preciso utilizar o programa IRPF 2004) responder "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e corresponde a parte numérica da etiqueta dos Correios ou pode ser obtido numa unidade da Receita Federal. Em seguida, incluir ou corrigir as informações que deseje, gravar e transmitir a declaração pela Internet (Receitanet). (embora o Programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da declaração retificadora com esse número).Atenção: Se o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.
Declaração entregue via Receitafone:
Quando a declaração a ser retificada foi entregue pelo Receitafone, adotar os procedimentos a seguir:
Baixe o programa do exercício correspondente ao da declaração on line e escolha a Declaração Simplificada.
Atenção:
1) No exercício de 2003 (ano-calendário 2002), o contribuinte deve baixar o programa de 2003, marcar "Sim" na pergunta : "Esta declaração é retificadora?", deixar em branco o número do recibo ( o Programa apresentará aviso, mas não impedirá o preenchimento da declaração ), preencher novamente a declaração, incluir ou corrigir as informações que deseje, gravar a declaração para a entrega à SRF em disquete, comparecer a uma unidade da Receita Federal e efetuar a entrega da declaração retificadora.
2) Para exercícios a partir de 2004 (ano-calendário 2003), o contribuinte deve baixar o programa adequado (Ex: para retificar o exercício 2004/ano-calendário 2003 é preciso utilizar o programa IRPF 2004) responder "Sim" à pergunta:"Esta declaração é retificadora?", após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo impresso ou numa unidade da Receita Federal. Em seguida, incluir ou corrigir as informações que deseje, gravar e transmitir a declaração pela Internet (Receitanet).