II) Regularização de CPF – Procedimentos para residentes no Brasil
O contribuinte residente no Brasil, que tiver com o seu CPF suspenso ou pendente de regularização, deve ler com atenção as orientações abaixo:
Clique aqui para ver se você está obrigado a apresentar a DIRPF. Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar.A) Regularização para quem está obrigado a apresentar a DIRPF:
A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada.
No caso de omissão na entrega de DIRPF, para a regularização do CPF é preciso apresentar à DIRPF a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta uma multa por atraso na entrega de declarações, que é de, no mínimo, R$ 165,74).
Clique aqui para obter as informações sobre as DIRPF a que contribuinte estiver obrigado a apresentar à RFB.Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.
B) Regularização para quem está obrigado a apresentar a DAI:
CLIQUE AQUI para acessar a página da RFB na internet e então escolher a opção para fazer sua Declaração Anual de Isento - DAI.B1) Durante o período de entrega da DAI (de setembro a novembro): basta fazer essa declaração normalmente.
Neste caso,
B2) Fora do período de entrega da DAI: procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 5,50.
Obs.: Se o contribuinte estiver obrigado apresentar a DIRPF, não será possível fazer a regularização via conveniado.
Neste caso, Clique aqui para consultar informações sobre a DIRPF 2007 ou DIRPF de anos anteriores.