Regularização de CPF
O contribuinte residente no Exterior pode regularizar a situação cadastral de seu CPF suspenso ou pendente de regularização através dos seguintes meios:
A) Regularização para quem não está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF:
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Via Receitafone |
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Via Representação Diplomática |
B) Regularização para quem está obrigado a apresentar a DIRPF:
O contribuinte brasileiro que residir no exterior de forma temporária (não definitiva) e estiver obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) deverá apresentá-la para manter seu CPF regular.
Se o residente no Brasil se retirar em caráter definitivo, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme previsto no art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.
Clique aqui para ver se você está obrigado a apresentar a DIRPF.
Observação: A pessoa física fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
No caso de omissão na entrega da DIRPF, para a regularização do CPF é preciso apresentá-la a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta multa por atraso na entrega de declaração).
Clique aqui para obter informações sobre a DIRPF.
ATENÇÃO:
O contribuinte pode verificar sua situação cadastral no CPF na página da RFB, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização.
Caso o pedido de regularização seja realizado diretamente na representação diplomática, o prazo para regularização do CPF é de aproximadamente 90 dias.
Clique Aqui e verifique se o seu CPF foi regularizado.