2) Via representação diplomática - As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão solicitar regularização da situação cadastral do CPF, mediante apresentação do
FORMULÁRIO (clique aqui para abrir) em uma representação diplomática brasileira.B) Regularização para quem está obrigado a apresentar a DIRPF:
O Contribuinte brasileiro residente no Exterior, de forma temporária (não definitiva), e que estiver obrigado a apresentar à DIRPF, deverá observar, dentre outras, as seguintes orientações:
A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada.
Clique aqui para ver se você está obrigado a apresentar a DIRPF. Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar.No caso de omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), para a regularização do CPF é preciso apresentar à DIRPF a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta uma multa por atraso na entrega de declarações, que é de, no mínimo, R$ 165,74).
Clique aqui. Para obter as informações sobre as DIRPF a que contribuinte estiver obrigado a apresentar à RFB.Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.
C) Regularização de CPF – Consulta sobre situação cadastral do CPF
O contribuinte que solicitou Regularização de CPF — Via Entidades Conveniadas (BB,CEF, Correios) para Residentes no Brasil, e Via Receitafone para residentes no exterior — poderá verificar sua situação cadastral no CPF na página da RFB, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização .
Clique Aqui e proceda sua consulta para saber se foi regularizado ou não o seu CPF.