A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) é a declaração que deve ser apresentada mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em um dos seguintes critérios:
I - receita bruta auferida no ano-calendário de 2003, informada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), superior a trinta milhões de reais;
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2003 tenha sido superior a três milhões de reais.
A DCTF Mensal deverá ser apresentada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições a serem declarados.
ATENÇÃO:
A transmissão da DCTF Mensal, obrigatoriamente, deve ser feita com a utilização do programa Receitanet, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
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Download do Programa DCTF Mensal - Versão 1.0 |