Receita Federal prorroga prazos para entrega de Declarações e Demonstrativos para municípios do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18/01/2011, prorrogando os prazos de entrega de Declarações e Demonstrativos concernentes aos tributos por ela administrados para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro:

Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Prazos antes previstos

Novo prazo

Meses de janeiro, fevereiro e março de 2011

Até 31 de julho de 2011


Foram publicados também os seguintes atos:

- Portaria MF nº 23, de 18/01/2011, prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais e suspendendo o prazo para práticas de atos processuais no âmbito da RFB.
- Portaria MF nº 24, de 19/01/2011, prorrogando o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da RFB.
- Resolução CGSN nº 82, de 18/01/2011, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

A Receita Federal agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página