Informações úteis sobre o Sicalc

Para que serve o Sicalc

O que são acréscimos legais

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc

Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc

Impressão de Darf

Impressão de código de barras

Informações Técnicas

Instalação do Sicalc Auto Atendimento

Instalação sob WINDOWS 95

Desinstalação do Sicalc Auto Atendimento

Tabela Prática a ser aplicada sobre as Contribuições Previdenciárias em atraso

Como utilizar a Tabela Prática no cálculo de Contribuições Previdenciárias em atraso

Multa de mora sobre Contribuições Previdenciárias

Para que serve o Sicalc

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. O programa executa:

· cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento;
· Imprime Darf , tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.

O que são acréscimos legais

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.

Saliente-se, entretanto, que há situações em que os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em quotas.

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

· 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:

· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc

O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:

1 – Pagamento das quotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – a partir do exercício de 1996.
2 – Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – a partir do exercício de 1996.
3 – Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano de 1996.
4 – Pagamento das quotas de ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do exercício de 1997.
5 – Pagamento do SIMPLES Federal – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – a partir de 1997 até junho de 2007.
6 – Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB, com algumas exceções, a partir do ano 1995.

Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc

O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:

1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);

2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados no atendimento presencial, quando necessários); e de tributos lançados de ofício.

Impressão de Darf

O Sicalc pode imprimir:

· Darf para pagamento de tributo administrado pela Receita Federal com cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa.
· Qualquer outro Darf : através da opção 2, o programa permite a emissão de Darf até mesmo para alguns tributos não administrados pela Secretaria da Receita Federal. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da responsabilidade do usuário.

OBS: Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se quer enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de contabilidade precisa enviar cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que quando instalados na máquina do interessado, possibilitam direcionar a saída da impressora (Darf) para arquivos em formato “.pdf ”.

Impressão de código de barras

Não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:

- número de referência.
- acréscimos de multa e/ou juros.
- ano do período de apuração do tributo anterior a 2001.
- data de vencimento do tributo anterior a 2001.

Informações técnicas

Equipamento mínimo para a instalação do Sicalc Auto Atendimento:

- Microcomputador IBM-PC(R) ou compatível, com processador Intel(R) 486 (ou equivalente);

- Windows(R) 3.11;

- Disco rígido com 15 MB de espaço disponível;

- Monitor de vídeo VGA;

- 8MB de memória RAM;

- Impressora gráfica e respectivos drivers compatíveis com Windows(R) instalados (caso o usuário deseje emitir Darf e relatórios).

- Acesso à Internet, via modem ou rede local (caso o usuário deseje utilizar as facilidades de conexão com a Secretaria da Receita Federal do Brasil existentes no Sistema).

A versão atual do Sicalc para download não foi desenvolvida para versões do Windows XP e Vista, por isso não há garantia de que funcione nesses sistemas operacionais. Alternativamente, pode ser utilizado o Sicalc Web  ou mesmo fazer o preenchimento manual do DARF .

Instalação do Sicalc Auto Atendimento:

- No Windows(R) 3.11, escolha a opção "Executar" do menu "Arquivo" do Gerenciador de Programas;

- No Windows(R) 95, escolha a opção "Executar" do botão "Iniciar" da barra de tarefas;

- Localize (no primeiro disquete ou no disco rígido) o arquivo SETUP.EXE;

- Tecle "Enter" ou clique sobre o botão "OK";

- Siga as instruções do instalador.

Após a instalação, serão criados, no grupo de programas "Programas RFB" os seguintes ícones:

- "Sicalc Auto Atendimento", dá inicio a execução do Sistema;

- "Ajuda do Sicalc Auto Atendimento", dá acesso ao arquivo de ajuda no padrão "Help" do Windows(R);

- "Detalhes da Instalação do Sicalc", dá acesso ao arquivo "INSTALL.LOG", que contém informações para a desinstalação do Sistema e auxílio ao suporte;

Obs.: Quando instalado sob Windows(R) 95, o acesso ao desinstalador se dá pelo Painel de Controle do Windows.

Instalação sob WINDOWS 95

Para que haja uma perfeita visualização de todas as informações na tela, caso o Sicalc Auto Atendimento seja instalado sob Windows(R) 95 com resolução de vídeo de 640 x 480 pontos, recomendamos que a Barra de Tarefas do Windows(R) seja configurada para auto - ocultar-se.

Para tanto, clique sobre o botão "Iniciar" da Barra de Tarefas e escolha "Configurações" e, em seguida, "Barra de Tarefas...". Na orelha "Opções da Barra de Tarefas", selecione a opção "Auto Ocultar".

Desinstalação do Sicalc Auto Atendimento

- No Windows(R) 3.11, dê um duplo-clique sobre o ícone "Desinstalar Sicalc Auto Atendimento", no grupo "Programas RFB";

- No Windows(R) 95, escolha a opção "Configurações" do botão "Iniciar" da Barra de Tarefas e clique sobre "Painel de Controle". Dê um duplo-clique sobre o ícone "Adicionar ou Remover Programas". Na lista de programas instalados, selecione "Sicalc Auto Atendimento" e clique sobre o botão "Adicionar/Remover";

- Siga as instruções do programa de desinstalação.