O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. O programa executa:
· cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a
data de seu vencimento;
· Imprime Darf , tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no
prazo.
Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.
Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.
Saliente-se, entretanto, que há situações em que os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em quotas.
Como calcular multa de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a
contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a
no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que
20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Como calcular juros de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou
contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma
1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês
de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros
de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc
O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:
1 – Pagamento das quotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – a partir
do exercício de 1996.
2 – Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – a partir do exercício
de 1996.
3 – Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do
ano de 1996.
4 – Pagamento das quotas de ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do
exercício de 1997.
5 – Pagamento do SIMPLES Federal – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – a partir de 1997
até junho de 2007.
6 – Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB, com
algumas exceções, a partir do ano 1995.
Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc
O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:
1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);
2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados no atendimento presencial, quando necessários); e de tributos lançados de ofício.
O Sicalc pode imprimir:
· Darf para pagamento de tributo administrado pela Receita Federal com
cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa.
· Qualquer outro Darf : através da opção 2, o programa permite a emissão de Darf
até mesmo para alguns tributos não administrados pela Secretaria da Receita
Federal. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da
responsabilidade do usuário.
OBS: Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se quer enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de contabilidade precisa enviar cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que quando instalados na máquina do interessado, possibilitam direcionar a saída da impressora (Darf) para arquivos em formato “.pdf ”.
Não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:
- número de referência.
- acréscimos de multa e/ou juros.
- ano do período de apuração do tributo anterior a 2001.
- data de vencimento do tributo anterior a 2001.
Equipamento mínimo para a instalação do Sicalc Auto Atendimento:
- Microcomputador IBM-PC(R) ou compatível, com processador Intel(R) 486 (ou equivalente);
- Windows(R) 3.11;
- Disco rígido com 15 MB de espaço disponível;
- Monitor de vídeo VGA;
- 8MB de memória RAM;
- Impressora gráfica e respectivos drivers compatíveis com Windows(R) instalados (caso o usuário deseje emitir Darf e relatórios).
- Acesso à Internet, via modem ou rede local (caso o usuário deseje utilizar as facilidades de conexão com a Secretaria da Receita Federal do Brasil existentes no Sistema).
A versão atual do Sicalc para download não foi desenvolvida para versões do Windows XP e Vista, por isso não há garantia de que funcione nesses sistemas operacionais. Alternativamente, pode ser
utilizado o Sicalc Web ou mesmo fazer o preenchimento manual do DARF .Instalação do Sicalc Auto Atendimento:
- No Windows(R) 3.11, escolha a opção "Executar" do menu "Arquivo" do Gerenciador de Programas;
- No Windows(R) 95, escolha a opção "Executar" do botão "Iniciar" da barra de tarefas;
- Localize (no primeiro disquete ou no disco rígido) o arquivo SETUP.EXE;
- Tecle "Enter" ou clique sobre o botão "OK";
- Siga as instruções do instalador.
Após a instalação, serão criados, no grupo de programas "Programas RFB" os seguintes ícones:
- "Sicalc Auto Atendimento", dá inicio a execução do Sistema;
- "Ajuda do Sicalc Auto Atendimento", dá acesso ao arquivo de ajuda no padrão "Help" do Windows(R);
- "Detalhes da Instalação do Sicalc", dá acesso ao arquivo "INSTALL.LOG", que contém informações para a desinstalação do Sistema e auxílio ao suporte;
"Desinstalar Sicalc Auto Atendimento" (apenas Windows(R) 3.11,dá inicio a desinstalação do Sistema.
Obs.: Quando instalado sob Windows(R) 95, o acesso ao desinstalador se dá pelo Painel de Controle do Windows.
Para que haja uma perfeita visualização de todas as informações na tela, caso o Sicalc Auto Atendimento seja instalado sob Windows(R) 95 com resolução de vídeo de 640 x 480 pontos, recomendamos que a Barra de Tarefas do Windows(R) seja configurada para auto - ocultar-se.
Para tanto, clique sobre o botão "Iniciar" da Barra de Tarefas e escolha "Configurações" e, em seguida, "Barra de Tarefas...". Na orelha "Opções da Barra de Tarefas", selecione a opção "Auto Ocultar".
Desinstalação do Sicalc Auto Atendimento
- No Windows(R) 3.11, dê um duplo-clique sobre o ícone "Desinstalar Sicalc Auto Atendimento", no grupo "Programas RFB";
- No Windows(R) 95, escolha a opção "Configurações" do botão "Iniciar" da Barra de Tarefas e clique sobre "Painel de Controle". Dê um duplo-clique sobre o ícone "Adicionar ou Remover Programas". Na lista de programas instalados, selecione "Sicalc Auto Atendimento" e clique sobre o botão "Adicionar/Remover";
- Siga as instruções do programa de desinstalação.