Período do Fato Gerador
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Fevereiro/2009 (IPI, PIS/PASEP, COFINS) |
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11/Mar/2009 a 20/Mar/2009 ( IRRF, IOF, IPI) |
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Declarações, Demonstrativos e Documentos |
| Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
| 5110 | IPI | Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi |
| 5123 | IPI | IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi |
| 0668 | IPI | Bebidas do capítulo 22 da Tipi |
| 0821 | IPI | Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
| 0838 | IPI | Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
| Código DARF | Sigla | Pos.Tipi | Descrição do tributo/contribuição |
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0676 |
IPI |
87.03 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; |
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87.06 |
Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | ||
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1097 |
IPI |
84.29 |
"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; |
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84.32 |
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | ||
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84.33 |
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | ||
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87.01 |
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | ||
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87.02 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | ||
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87.04 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | ||
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87.05 |
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | ||
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87.11 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. |
| Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
| 8109 | PIS/PASEP | Faturamento |
| 8301 | PIS/PASEP | Folha de Salários |
| 3703 | PIS/PASEP | Pessoa jurídica de direito público |
| 8496 | PIS/PASEP | Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária |
| 6824 | PIS/PASEP | Combustíveis |
| 6912 | PIS/PASEP | Não-cumulativo |
| 1921 | PIS/PASEP | Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
| 0679 | PIS/PASEP | Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
| 0691 | PIS/PASEP | Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
| 0906 | PIS/PASEP | Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 |
| Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
| 2172 | COFINS | Demais Entidades |
| 8645 | COFINS | Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária |
| 6840 | COFINS | Combustíveis |
| 5856 | COFINS | Não-cumulativa |
| 1840 | COFINS | Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
| 0760 | COFINS | Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
| 0776 | COFINS | Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
| 0929 | COFINS | Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 |
| Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
8053 |
IRRF | Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física |
3426 |
IRRF | Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica |
6800 |
IRRF | Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6813 |
IRRF | Fundo de Investimento em Ações |
5273 |
IRRF | Operações de SWAP |
8468 |
IRRF | Day-Trade - Operações em Bolsas |
5557 |
IRRF | Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5706 |
IRRF | Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei Nº 9249/95) |
5232 |
IRRF | Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
0924 |
IRRF | Demais rendimentos de capital |
| 5286 | IRRF | Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
| 0490 | IRRF | Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
| 9453 | IRRF | Juros remuneratórios de capital próprio |
| 0916 | IRRF | Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
| 8673 | IRRF | Prêmios obtidos em bingos |
9385 |
IRRF | Multas e vantagens |
| Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
1150 |
IOF | Operações Crédito - Pessoa Jurídica |
7893 |
IOF | Operações Crédito - Pessoa Física |
4290 |
IOF | Operações de Câmbio - Entrada de moeda |
5220 |
IOF | Operações de Câmbio - Saída de moeda |
6854 |
IOF | Aplicações Financeiras |
6895 |
IOF | Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) |
3467 |
IOF | Seguros |
4028 |
IOF | Ouro, Ativo Financeiro |
| Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
| 1020 | IPI | Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi |
Declarações, Demonstrativos e Documentos
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
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Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e DocumentosDe Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
Período de Apuração |
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25 |
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins |
Março/2009 |
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