Darf COMUM (na cor preto europa), em vigor a partir de 1º/4/97 - Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007).
Darf SIMPLES (na cor verde), em vigor a partir de 1º/1/97 - Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007), optantes do SIMPLES (Lei nº 9.317, 5/12/96), para pagamento unificado dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. (para fatos geradores até junho/2007).
Darf Comum
PREENCHIMENTO EM GERAL (PAGAMENTOS A PARTIR DE 01.04.97)
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO Darf
| CAMPO DO Darf |
O QUE DEVE CONTER |
| 01 | Nome e telefone do contribuinte. |
| 02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
| 03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
| 04 | Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/agenda/default.htm. |
| 05 | Preencher com: - código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação; - número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores; - código do município produtor, se relativo ao IOF - Ouro; - número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União; - número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; - número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL; - número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União. |
| 06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA |
| 07 | Valor principal da receita que está sendo paga. |
| 08 | Valor da multa, quando devida |
| 09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos |
| 10 | Soma dos campos 07 a 09. |
| 11 | Autenticação do Agente Arrecadador. |
Darf Simples
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO Darf -SIMPLES
| CAMPO DO Darf |
O QUE DEVE CONTER |
| 01 | Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
| 02 | Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31/01/2007. |
| 03 | Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
| 04 | Não preencher. |
| 05 | Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. |
| 06 | Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. |
| 07 | Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. |
| 08 | Valor da multa, quando devida. |
| 09 | Valor dos juros de mora, quando devidos. |
| 10 | Valor da soma dos campos 07 a 09. |
| 11 | Autenticação do agente arrecadador. |
OBS:
- O recolhimento do imposto de renda devido pelas microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo SIMPLES, relativamente a ganhos de capital
decorrentes da alienação de ativos, é efetuado mediante a utilização de Darf
comum, sob o código 6297 (Ato Declaratório COSAR 7, de 20.02.97 - DOU de
24.02.97, republicado em 03.03.97).
- As quotas de parcelamento das empresas optantes pelo SIMPLES serão recolhidas em Darf comum, nos seguintes códigos:
5909 - Pessoa Jurídica
5897 - Pessoa FísicaA possibilidade de solicitação de parcelamento do Simples encerrou-se em 30 de setembro de 2004, conforme IN SRF 444/04
Legislação:
Instrução Normativa SRF nº 67, de 6/12/1996
Instrução Normativa SRF nº 81, de 27/12/1996
Instrução Normativa SRF nº 82, de 27/12/1996
Instrução Normativa SRF nº 736, de 02/05/2007