Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE (Fazendário)

Informações Gerais

Onde efetuar os depósitos / acolhimento dos depósitos
Retificação de Depósito extrajudicial
Retificação de Depósito judicial
Modelo de DJE e Instruções de Preenchimento
Legislação

INFORMAÇÕES GERAIS

O Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudicias à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente-DJE foi aprovado pela IN SRF 421, de 10.05.2004 (DOU de 12.05.2004, devendo ser obrigatoriamente utilizado para efetuar depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais (exceto contribuições previdenciárias), inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como a débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

1) Os depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser efetuados exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal-CEF.

2) Em se tratando de depósito para suspensão de valores inscritos em DAU, os DJE devem ser preenchidos de maneira individualizada, por débito e período de apuração.

3) O documento para depósitos judiciais e extrajudiciais não pode ser utilizado para pagamentos de tributos em geral e nem para pagamento unificado das receitas do SIMPLES. Nestes casos, o recolhimento é efetuado através de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, nos modelos aprovados pelas IN SRF 81/96 e 67/96, respectivamente.

ONDE EFETUAR OS DEPÓSITOS / ACOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS

No acolhimento de depósito inicial, a Caixa deverá gerar um número de identificação a ser informado no campo 01 do DJE, individualizado por contribuinte e por número de processo judicial ou extrajudicial.

Na hipótese de depósito extrajudicial, o primeiro depósito deverá ser efetuado na agência da Caixa indicada pela unidade da SRF da jurisdição do contribuinte, onde as autoridades administrativas competentes tenham cartões de autógrafos.

Já os depósitos subseqüentes, referentes à mesma lide ou processo litigioso, devem ter obrigatoriamente o mesmo número de identificação, podendo ser efetuado pelo contribuinte em qualquer agência da Caixa.

RETIFICAÇÃO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL

Na hipótese de depósito extrajudicial, o contribuinte ao constatar erro no preenchimento do DJE, deverá comunicar à unidade da SRF de sua jurisdição, informando os dados supostamente incorretos.

RETIFICAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL

A retificação poderá ser feita efetuada pela SRF ou pela Caixa, conforme determinação judicial.

MODELO DE DJE e INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

O Documento de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais - DJE será preenchido, obrigatoriamente, em quatro vias, observada a natureza do depósito (judicial ou extrajudicial).

As vias do DJE terão as seguintes destinações: documento de caixa, controle dos depósitos na Caixa, Vara da Justiça onde tramita o processo, ou SRF, e contribuinte.

O Documento de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais - DJE e as respectivas instruções de preenchimento encontram-se na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10/05/2004, e seus anexos, bem como, a tabela de códigos no Ato Declaratório Executivo Codac nº 74, de 13/08/2009

LEGISLAÇÃO:

Instrução Normativa SRF nº 421, de 10/05/2004

Instrução Normativa SRF nº 449, de 06/09/2004

Instrução Normativa SRF nº 736, de 02/05/2007

Instrução Normativa RFB nº 1.031, de 05/05/2010.