Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic Acumulados

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

Taxa de Juros Selic

A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2008 , aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 2008, é de 0,90 %.

Mês/Ano

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008
Janeiro

0,00 %

2,58 %

1,73 %

2,67 %

2,18 %

1,46%

1,27%

1,53%

1,97%

1,27%

1,38%

1,43%

1,08%

0,93%

Fevereiro

3,63 %

2,35 %

1,67 %

2,13 %

2,38 %

1,45%

1,02%

1,25%

1,83%

1,08%

1,22%

1,15%

0,87%

0,80%

Março

2,60 %

2,22 %

1,64 %

2,20 %

3,33 %

1,45%

1,26%

1,37%

 1,78%

1,38%

1,53%

1,42%

1,05%

0,84%

Abril

4,26 %

2,07 %

1,66 %

1,71 %

2,35 %

1,30%

1,19%

 1,48%

 1,87%

1,18%

1,41%

1,08%

0,94%

0,90%
Maio

4,25 %

2,01 %

1,58 %

1,63 %

2,02 %

1,49%

1,34%

 1,41%

 1,97%

1,23%

1,50%

1,28%

1,03%

 
Junho

4,04 %

1,98 %

1,61 %

1,60 %

1,67 %

1,39%

1,27%

 1,33%

1,86%

1,23%

1,59%

1,18%

0,91%

 
Julho

4,02 %

1,93 %

1,60 %

1,70 %

1,66 %

1,31%

1,50%

 1,54%

2,08%

1,29%

1,51%

1,17%

0,97%

 
Agosto

3,84 %

1,97 %

1,59 %

1,48 %

1,57 %

1,41%

1,60%

 1,44%

 1,77%

1,29%

1,66%

1,26%

0,99%

 
Setembro

3,32 %

1,90 %

1,59 %

2,49 %

1,49 %

1,22%

1,32%

1,38%

 1,68%

 1,25%

1,50%

1,06%

0,80%

 
Outubro

3,09 %

1,86 %

1,67 %

2,94 %

1,38 %

1,29%

1,53%

 1,65%

 1,64%

 1,21%

1,41%

1,09%

0,93%

 
Novembro

2,88 %

1,80 %

3,04 %

2,63 %

1,39 %

1,22%

1,39%

 1,54%

 1,34%

 1,25%

1,38%

1,02%

0,84%

 
Dezembro

2,78 %

1,80 %

2,97 %

2,40 %

1,60 %

1,20%

1,39%

 1,74%

 1,37%

 1,48%

1,47%

0,99%

0,84%

 

Taxa de Juros Selic - Acumulados

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2008, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

Janeiro

99,84

81,74

61,28

46,03

28,42

14,64

3,54

Fevereiro

98,59

79,91

60,20

44,81

27,27

13,77

2,74

Março

97,22

78,13

58,82

43,28

25,85

12,72

1,90

Abril

95,74

76,26

57,64

41,87

24,77

11,78

1,00

Maio

94,33

74,29

56,41

40,37

23,49

10,75

-

Junho

93,00

72,43

55,18

38,78

22,31

9,84

-

Julho

91,46

70,35

53,89

37,27

21,14

8,87

-

Agosto

90,02

68,58

52,60

35,61

19,88

7,88

-

Setembro

88,64

66,90

51,35

34,11

18,82

7,08

-

Outubro

86,99

65,26

50,14

32,70

17,73

6,15

-

Novembro

85,45

63,92

48,89

31,32

16,71

5,31

-

Dezembro

83,71

62,55

47,41

29,85

15,72

4,47

-

Ano/ Mês

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

janeiro

267,77

226,48

202,86

179,57

154,48

132,18

116,18

fevereiro

264,14

224,13

201,19

177,44

152,10

130,73

115,16

março

261,54

221,91

199,55

175,24

148,77

129,28

113,90

abril

257,28

219,84

197,89

173,53

146,42

127,98

112,71

maio

253,03

217,83

196,31

171,90

144,40

126,49

111,37

junho

248,99

215,85

194,70

170,30

142,73

125,10

110,10

julho

244,97

213,92

193,10

168,60

141,07

123,79

108,60

agosto

241,13

211,95

191,51

167,12

139,50

122,38

107,00

setembro

237,81

210,05

189,92

164,63

138,01

121,16

105,68

outubro

234,72

208,19

188,25

161,69

136,63

119,87

104,15

novembro

231,84

206,39

185,21

159,06

135,24

118,65

102,76

dezembro

229,06

204,59

182,24

156,66

133,64

117,45

101,37

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF nas Agências Bancárias pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF ou com o Programa Sicalc.

Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se os mesmos programas acima.

Lembramos, por oportuno, que a segunda quota do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) relativo ao ano-calendário 2007, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 30 de maio de 2008, está sujeita ao acréscimo de 1,00%, a título de juros, devendo esse valor constar do campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).