Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic Acumulados

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

Taxa de Juros Selic

A taxa de juros relativa ao mês de janeiro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de fevereiro de 2010, é de 0,66 %.

Mês/Ano

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008 2009 2010
Janeiro

0,00 %

2,58 %

1,73 %

2,67 %

2,18 %

1,46%

1,27%

1,53%

1,97%

1,27%

1,38%

1,43%

1,08%

0,93%

1,05% 0,66%
Fevereiro

3,63 %

2,35 %

1,67 %

2,13 %

2,38 %

1,45%

1,02%

1,25%

1,83%

1,08%

1,22%

1,15%

0,87%

0,80%

0,86%  
Março

2,60 %

2,22 %

1,64 %

2,20 %

3,33 %

1,45%

1,26%

1,37%

 1,78%

1,38%

1,53%

1,42%

1,05%

0,84%

0,97%  
Abril

4,26 %

2,07 %

1,66 %

1,71 %

2,35 %

1,30%

1,19%

 1,48%

 1,87%

1,18%

1,41%

1,08%

0,94%

0,90% 0,84%  
Maio

4,25 %

2,01 %

1,58 %

1,63 %

2,02 %

1,49%

1,34%

 1,41%

 1,97%

1,23%

1,50%

1,28%

1,03%

0,88% 0,77%  
Junho

4,04 %

1,98 %

1,61 %

1,60 %

1,67 %

1,39%

1,27%

 1,33%

1,86%

1,23%

1,59%

1,18%

0,91%

0,96% 0,76%  
Julho

4,02 %

1,93 %

1,60 %

1,70 %

1,66 %

1,31%

1,50%

 1,54%

2,08%

1,29%

1,51%

1,17%

0,97%

1,07% 0,79%  
Agosto

3,84 %

1,97 %

1,59 %

1,48 %

1,57 %

1,41%

1,60%

 1,44%

 1,77%

1,29%

1,66%

1,26%

0,99%

1,02%

0,69%  
Setembro

3,32 %

1,90 %

1,59 %

2,49 %

1,49 %

1,22%

1,32%

1,38%

 1,68%

 1,25%

1,50%

1,06%

0,80%

1,10% 0,69%  
Outubro

3,09 %

1,86 %

1,67 %

2,94 %

1,38 %

1,29%

1,53%

 1,65%

 1,64%

 1,21%

1,41%

1,09%

0,93%

1,18% 0,69%  
Novembro

2,88 %

1,80 %

3,04 %

2,63 %

1,39 %

1,22%

1,39%

 1,54%

 1,34%

 1,25%

1,38%

1,02%

0,84%

1,02% 0,66%  
Dezembro

2,78 %

1,80 %

2,97 %

2,40 %

1,60 %

1,20%

1,39%

 1,74%

 1,37%

 1,48%

1,47%

0,99%

0,84%

1,12% 0,73%  

Taxa de Juros Selic - Acumulados

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de FEVEREIRO/2010, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

 

Ano/Mês

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

Janeiro

118,35

100,25

79,79

64,54

46,93

33,15

22,05

10,11

1,00

Fevereiro

117,10

98,42

78,71

63,32

45,78

32,28

21,25

9,25

 
Março

115,73

96,64

77,33

61,79

44,36

31,23

20,41

8,28

 
Abril

114,25

94,77

76,15

60,38

43,28

30,29

19,51

7,44

 
Maio

112,84

92,80

74,92

58,88

42,00

29,26

18,63

6,67

 
Junho

111,51

90,94

73,69

57,29

40,82

28,35

17,67

5,91

 
Julho

109,97

88,86

72,40

55,78

39,65

27,38

16,60

5,12

 
Agosto

108,53

87,09

71,11

54,12

38,39

26,39

15,58

4,43

 
Setembro

107,15

85,41

69,86

52,62

37,33

25,59

14,48

3,74

 
Outubro

105,50

83,77

68,65

51,21

36,24

24,66

13,30

3,05

 
Novembro

103,96

82,43

67,40

49,83

35,22

23,82

12,28

2,39

 
Dezembro

102,22

81,06

65,92

48,36

34,23

22,98

11,16

1,66

 

 

 

Ano/ Mês

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Janeiro

286,28

244,99

221,37

198,08

172,99

150,69

134,69

Fevereiro

282,65

242,64

219,70

195,95

170,61

149,24

133,67

Março

280,05

240,42

218,06

193,75

167,28

147,79

132,41

Abril

275,79

238,35

216,40

192,04

164,93

146,49

131,22

Maio

271,54

236,34

214,82

190,41

162,91

145,00

129,88

Junho

267,50

234,36

213,21

188,81

161,24

143,61

128,61

Julho

263,48

232,43

211,61

187,11

159,58

142,30

127,11

Agosto

259,64

230,46

210,02

185,63

158,01

140,89

125,51

Setembro

256,32

228,56

208,43

183,14

156,52

139,67

124,19

Outubro

253,23

226,70

206,76

180,20

155,14

138,38

122,66

Novembro

250,35

224,90

203,72

177,57

153,75

137,16

121,27

Dezembro

247,57

223,10

200,75

175,17

152,15

135,96

119,88

 

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF nas Agências Bancárias pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF ou com o Programa Sicalc.

Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se os mesmos programas acima.