Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic Acumulados

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

Taxa de Juros Selic

A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 2010, é de 0,89 %.

Mês/Ano

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008 2009 2010
Janeiro

0,00 %

2,58 %

1,73 %

2,67 %

2,18 %

1,46%

1,27%

1,53%

1,97%

1,27%

1,38%

1,43%

1,08%

0,93%

1,05% 0,66%
Fevereiro

3,63 %

2,35 %

1,67 %

2,13 %

2,38 %

1,45%

1,02%

1,25%

1,83%

1,08%

1,22%

1,15%

0,87%

0,80%

0,86% 0,59%
Março

2,60 %

2,22 %

1,64 %

2,20 %

3,33 %

1,45%

1,26%

1,37%

 1,78%

1,38%

1,53%

1,42%

1,05%

0,84%

0,97%

  0,76%

Abril

4,26 %

2,07 %

1,66 %

1,71 %

2,35 %

1,30%

1,19%

 1,48%

 1,87%

1,18%

1,41%

1,08%

0,94%

0,90% 0,84%   0,67%
Maio

4,25 %

2,01 %

1,58 %

1,63 %

2,02 %

1,49%

1,34%

 1,41%

 1,97%

1,23%

1,50%

1,28%

1,03%

0,88% 0,77%

  0,75%

Junho

4,04 %

1,98 %

1,61 %

1,60 %

1,67 %

1,39%

1,27%

 1,33%

1,86%

1,23%

1,59%

1,18%

0,91%

0,96% 0,76%   0,79%
Julho

4,02 %

1,93 %

1,60 %

1,70 %

1,66 %

1,31%

1,50%

 1,54%

2,08%

1,29%

1,51%

1,17%

0,97%

1,07% 0,79%

  0,86%

Agosto

3,84 %

1,97 %

1,59 %

1,48 %

1,57 %

1,41%

1,60%

 1,44%

 1,77%

1,29%

1,66%

1,26%

0,99%

1,02%

0,69%   0,89%
Setembro

3,32 %

1,90 %

1,59 %

2,49 %

1,49 %

1,22%

1,32%

1,38%

 1,68%

 1,25%

1,50%

1,06%

0,80%

1,10% 0,69%  
Outubro

3,09 %

1,86 %

1,67 %

2,94 %

1,38 %

1,29%

1,53%

 1,65%

 1,64%

 1,21%

1,41%

1,09%

0,93%

1,18% 0,69%  
Novembro

2,88 %

1,80 %

3,04 %

2,63 %

1,39 %

1,22%

1,39%

 1,54%

 1,34%

 1,25%

1,38%

1,02%

0,84%

1,02% 0,66%  
Dezembro

2,78 %

1,80 %

2,97 %

2,40 %

1,60 %

1,20%

1,39%

 1,74%

 1,37%

 1,48%

1,47%

0,99%

0,84%

1,12% 0,73%  

Taxa de Juros Selic - Acumulados

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2010, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

ano / mês

2009

2010

         
janeiro

15,42

6,31

         
fevereiro

14,56

5,72

         
março

13,59

4,96

         
abril

12,75

4,29

         
maio

11,98

3,54

         
junho

11,22

2,75

         
julho

10,43

1,89

         
agosto

9,74

1,00

         
setembro

9,05

---

         
outubro

8,36

---

         
novembro

7,70

---

         
dezembro

6,97

---

         

 

ano / mês

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

janeiro

123,66

105,56

85,10

69,85

52,24

38,46

27,36

fevereiro

122,41

103,73

84,02

68,63

51,09

37,59

26,56

março

121,04

101,95

82,64

67,10

49,67

36,54

25,72

abril

119,56

100,08

81,46

65,69

48,59

35,60

24,82

maio

118,15

98,11

80,23

64,19

47,31

34,57

23,94

junho

116,82

96,25

79,00

62,60

46,13

33,66

22,98

julho

115,28

94,17

77,71

61,09

44,96

32,69

21,91

agosto

113,84

92,40

76,42

59,43

43,70

31,70

20,89

setembro

112,46

90,72

75,17

57,93

42,64

30,90

19,79

outubro

110,81

89,08

73,96

56,52

41,55

29,97

18,61

novembro

109,27

87,74

72,71

55,14

40,53

29,13

17,59

dezembro

107,53

86,37

71,23

53,67

39,54

28,29

16,47

 

ano \ mês

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

janeiro

291,59

250,30

226,68

203,39

178,30

156,00

140,00

fevereiro

287,96

247,95

225,01

201,26

175,92

154,55

138,98

março

285,36

245,73

223,37

199,06

172,59

153,10

137,72

abril

281,10

243,66

221,71

197,35

170,24

151,80

136,53

maio

276,85

241,65

220,13

195,72

168,22

150,31

135,19

junho

272,81

239,67

218,52

194,12

166,55

148,92

133,92

julho

268,79

237,74

216,92

192,42

164,89

147,61

132,42

agosto

264,95

235,77

215,33

190,94

163,32

146,20

130,82

setembro

261,63

233,87

213,74

188,45

161,83

144,98

129,50

outubro

258,54

232,01

212,07

185,51

160,45

143,69

127,97

novembro

255,66

230,21

209,03

182,88

159,06

142,47

126,58

dezembro

252,88

228,41

206,06

180,48

157,46

141,27

125,19

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF nas Agências Bancárias pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF ou com o Programa Sicalc.

Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se os mesmos programas acima.

Lembramos, por oportuno, que a 6ª (sexta) quota do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) relativo ao ano-calendário 2009, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2010, está sujeita ao acréscimo de 4,29%, a título de juros, devendo esse valor constar do campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).