O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).
Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, utilizando-se um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para preencher o Darf, utilize preferencialmente os programas
Sicalc, ou Sicalcweb ou ainda um modelo de Darf em branco, com o seguinte preenchimento:|
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
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01 |
Nome e telefone do contribuinte. |
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02 |
31/12 do ano-calendário do pagamento no formato DD/MM/AAAA. (Exemplo: se o contribuinte está interessado em pagar o imposto complementar em 2006 para que na DIRPF 2007 (exercício 2007/ano-calendário 2006) possa incluir esses valores como Imposto Complementar e com isso abater do valor apurado naquela DIRPF, ele deve utilizar para período de apuração 31/12/2006.) |
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03 |
Número de inscrição no CPF. |
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04 |
0246 |
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05 |
Deixar em branco. |
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06 |
Data do pagamento no formato DD/MM/AAAA, visto que não há data de vencimento definida para esse imposto. |
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07 |
Valor principal da receita que está sendo paga. |
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08 |
Deixar em branco. |
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09 |
Deixar em branco. |
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10 |
Repetir o valor do campo 07. |
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11 |
Autenticação do Agente Arrecadador (Banco). |