Darf vinculado à importação, via SISCOMEX

O pagamento de tributos federais devidos na importação de mercadorias deve ser efetuado, no ato de registro da Declaração de Importação, exclusivamente, por meio de débito automático em conta-corrente mantida em estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora e participante desta sistemática, conforme disposto nas Instruções Normativas/SRF nºs 98 e 8, de 29/12/97 e 29/01/98, respectivamente. O débito é efetuado pelo banco na conta-corrente indicada pelo declarante, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.