CPF – Pedido de Regularização

Pedido de regularização

O pedido de regularização deve ser solicitado apenas pelo contribuinte:

Quem pode fazer o pedido de regularização

O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.

Observação: a solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Onde fazer o pedido de regularização

Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 0146:

Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Documentos necessários

a) Maiores de 16 anos

b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

c) Quando o pedido de regularização for feito por procurador

d) Quando o pedido de regularização for feito em representação diplomática brasileira

Confirmação da regularização

Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o "Comprovante de Situação Cadastral no CPF".

Atenção: Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.

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