CPF – Inscrição de Pessoas Falecidas

Quem pode solicitar a inscrição

De pessoa falecida com bens a inventariar: inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título.

De pessoa falecida sem bens a inventariar: parente da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).

Onde solicitar a inscrição

Em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A inscrição é gratuita.

Documentos necessários

documento que comprove a necessidade da inscrição;

certidão de óbito;

documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento, naturalidade e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;

pessoa falecida com bens a inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título;

pessoa falecida sem bens a inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco.

Confirmação da inscrição

O número do CPF será informado no momento do atendimento.

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