Quem pode solicitar a inscrição
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
Observação : a solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Onde solicitar a inscrição
Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
" Observação: o serviço nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios não estará disponível aos sábados e domingos."
Custo: Não há. O serviço é gratuito. Observação: O número do CPF é inserido na carteira de identidade ou é entregue o comprovante de inscrição emitido via internet
Custo: Não há. O serviço é gratuito
Atenção : a inscrição de pessoas falecidas ou residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser solicitada diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Documentos necessários (originais ou cópias autenticadas)
a) Maiores de 16 anos
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
d) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira
Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
Observações:
Confirmação da inscrição
Se a solicitação for realizada em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira, utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido e obter o número do CPF .
Quando a inscrição for solicitada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, será emitido um “Comprovante de Inscrição no CPF” a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, confira os dados atentamente. Caso haja algum erro, solicite a correção. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
A comprovação da inscrição pode ser feita com a apresentação do documento onde foi inserido o número do CPF ou com o " Comprovante de Inscrição no CPF ", acompanhado de documento de identificação.
Atenção : Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a inscrição. O contribuinte será informado no momento da solicitação ou por correspondência enviada para sua residência. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.
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