CPF – Alteração de Dados Cadastrais

Quando solicitar a alteração de dados cadastrais

O contribuinte deve solicitar a alteração de dados cadastrais para manter suas informações atualizadas no cadastro CPF. Os motivos mais frequentes são:

Quem pode solicitar a alteração

O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.

Observação: a solicitação de alteração para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Onde solicitar a alteração

Custo : R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)

Custos: Não há. O serviço é gratuito. 

Atenção: residentes ou domiciliados no exterior (quando estiverem no Brasil) devem fazer a solicitação diretamente em uma unidade de atendimento da  Receita Federal.

A atualização de endereço e a inclusão de título de eleitor também podem ser solicitadas gratuitamente .

Documentos necessários

a) Maiores de 16 anos

b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

c) Quando a alteração for solicitada por procurador

d) Quando a alteração for solicitada em representação diplomática brasileira

Observações:

Confirmação da alteração

Atenção: Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para confirmar a alteração. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação na unidade conveniada. Se o contribuinte não comparecer nesse prazo, a solicitação será cancelada.

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