Aditivo ao contrato de compra e venda

1 – Deve ser emitida DOI Normal ou Retificadora no caso de aditivo ao contrato de compra e venda alterando o valor da operação? Se Retificadora, a data da lavratura é a mesma da compra e venda ou do Aditivo?

R: Nessa hipótese devem ser observadas as condições a seguir:

a) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aditivo foi efetuado " em Tempo ", ou seja, no próprio documento anteriormente registrado, lavrado etc, deve ser emitida DOI Retificadora, informando como data de lavratura, a data do contrato de compra e venda;

b ) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aditivo foi efetuado em novo ato lavrado, ou seja, elaborou-se nova escritura de rerratificação de ato, deve-se emitir DOI Normal. Na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo da Transação" deve ser assinalada a opção "Retificação do Ato" e como Data da Lavratura informar a data do novo ato lavrado.