Área do imóvel 

10 – Na alienação de uma casa e de um terreno anexo qual área deve ser informada na DOI? A área do terreno, da casa ou a soma de ambos?

R: Se os terrenos tiverem matrículas individuais deve ser emitida uma declaração para cada um, informando a área de cada imóvel. Porém, se se tratar de imóvel com matrícula única e construção averbada, deve ser emitida uma declaração informando a área total.

11 - Na alienação de um apartamento e box (garagem) qual área deve ser informada na DOI? A área do apartamento, do box ou a soma dos dois?

R: Se o apartamento e o box (garagem) possuírem matrículas diferentes e valores de alienação individuais, deve ser emitida uma declaração para cada um, informando as respectivas áreas. Se o apartamento e o box possuírem matrículas distintas, porém constar no documento valor de alienação global deve ser emitida apenas uma declaração informando a matrícula do apartamento e a soma das áreas.

12 – Na hipótese de casa construída em terreno deve ser informada a área total (casa mais terreno) ou apenas a área construída?

R: Informar a área total, se a construção for averbada. Caso contrário informar a área do terreno.