36 – Em 1996 foi firmado um contrato particular de venda de imóvel e levado a registro somente em 2001. O alienante do imóvel é falecido, não possui número de inscrição no CPF e não há inventariante. Existe uma procuração em causa própria. Na DOI pode ser informado o número de inscrição no CPF do procurador como alienante?
R: Não. O interessado deve procurar uma unidade da Secretaria da Receita Federal para solicitar a inscrição do falecido. Para saber a documentação necessária a ser apresentada acesse o sítio da RFB no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, opção “Serviços”, “Cadastro CPF e CNPJ”, “Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”, “Orientações ao contribuinte”, “O que Fazer?”. Nesta página estão relacionados todos os procedimentos referentes a cada situação.
Deve também ser informado o número de inscrição no CPF do procurador em campo próprio, tendo em vista a existência de procuração.
37 – Na operação imobiliária em que o filho/cônjuge utiliza o número de inscrição no CPF do pai/marido/mãe/esposa considera-se que o alienante/adquirente na DOI foi representado por procurador?
R: Não. A legislação tributária permite que o filho/cônjuge utilize o número de inscrição no CPF do pai/marido/mãe/esposa quando o menor/cônjuge não for inscrito.
38 - Quando dois procuradores assinam a procuração em conjunto, basta informar o número de inscrição no CPF de um deles?
R: Sim.
39 – No caso de uma pessoa jurídica ser procuradora, deve ser informado o número de inscrição no CPF do representante legal?
R: Sim, se a procuração for assinada por dois ou mais representantes informar o número de inscrição no CPF de um deles.
40 – Para fins de preenchimento da DOI, como se procede às representações do espólio e do incapaz?
R: No caso de espólio deve ser informado, no campo "CPF do Procurador", o número de inscrição no CPF do inventariante e, quando se tratar de incapaz, o número de inscrição no CPF do tutor, pois em ambas as situações verificam-se representações outorgadas pelo Juiz.
41 - Como deve ser preenchida a DOI quando na transação imobiliária o alienante e o adquirente são representados pelo mesmo procurador?
R. Deve ser informado no campo "CPF do Procurador", nas fichas "Identificação do Alienante" e "Identificação do Adquirente", o número de inscrição no CPF do procurador.