DOI Canceladora

61 – Em que hipótese deve ser emitida DOI Canceladora?

R: Deve ser emitida nos casos em que a operação imobiliária, informada em DOI entregue à Receita Federal do Brasil, não se concretizar.

Para cancelar DOI gravada pelo programa 5.0 ou 6.0, devem ser observadas as instruções a seguir:

a) só pode ser cancelada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser cancelada. Após a seleção da opção "DOI Canceladora", o programa permite a inclusão do número de controle da DOI a cancelar. O número de controle da DOI canceladora deve ser o número atribuído pelo programa quando do preenchimento da DOI enviada anteriormente como Normal;

c) as DOI canceladoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.

d) Caso sejam entregues duas declarações da mesma operação com números diferentes, a opção "DOI Canceladora" poderá ser utilizada para excluir uma das declarações.

Para cancelar DOI gravada pelo programa 4.0 ou anterior, devem ser observadas as instruções a seguir:

a) só pode ser cancelada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser cancelada. Após a seleção da opção "DOI Canceladora", o programa permite a inclusão do número de controle da DOI a cancelar, que deve ser informado no formato AAAANNNNNN, onde AAAA é o ano da data da lavratura da DOI e NNNNNN, o número de controle da DOI enviada anteriormente como Normal;

c) as DOI canceladoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.