R: Deve ser emitida nos casos em que a operação imobiliária, informada em DOI entregue à Receita Federal do Brasil, não se concretizar.
Para cancelar DOI gravada pelo programa 5.0 ou 6.0, devem ser observadas as instruções a seguir:
a) só pode ser cancelada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser cancelada. Após a seleção da opção "DOI Canceladora", o programa permite a inclusão do número de controle da DOI a cancelar. O número de controle da DOI canceladora deve ser o número atribuído pelo programa quando do preenchimento da DOI enviada anteriormente como Normal;
c) as DOI canceladoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.
d) Caso sejam entregues duas declarações da mesma operação com números diferentes, a opção "DOI Canceladora" poderá ser utilizada para excluir uma das declarações.
Para cancelar DOI gravada pelo programa 4.0 ou anterior, devem ser observadas as instruções a seguir:
a) só pode ser cancelada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser cancelada. Após a seleção da opção "DOI Canceladora", o programa permite a inclusão do número de controle da DOI a cancelar, que deve ser informado no formato AAAANNNNNN, onde AAAA é o ano da data da lavratura da DOI e NNNNNN, o número de controle da DOI enviada anteriormente como Normal;
c) as DOI canceladoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.