R: O valor de alienação a ser informado na DOI deve ser o vigente à época da transação imobiliária e em unidade monetária nacional. No caso de existir decisão judicial determinando que a escritura seja registrada em dólar, a conversão para reais deve ser efetuada utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra na data da transação imobiliária.