R: Na hipótese da União, Estado ou Município participarem de transação imobiliária devem ser informados:
a. União - o CNPJ da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio;
b. Estado – adotar o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ, conforme a IN Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012 ;
c. Município – adotar o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ, conforme a IN Conjunta RFB/STN nº 1. 257, de 8 de março de 2012 .