Incorporação e loteamento

83 – Como emitir a DOI no caso de escritura de incorporação de 66 lotes, em que cada lote tem matrícula própria, e em alguns lotes não constam a área e a escritura não discrimina o valor individual de cada unidade?

R: Tendo em vista que é obrigatória a emissão de uma declaração para cada imóvel adquirido/alienado e considerando que cada lote possui matrícula própria, deve ser solicitado da incorporadora o valor individual de cada unidade. O incorporador é obrigado a discriminar o valor individual das unidades, conforme determina a Lei nº 4.591, de 1964. Para as unidades que não constam a área na escritura deve ser selecionada na respectiva declaração, ficha "Informações sobre o Imóvel", campo "Área (m2 ou ha)", a opção "Não consta nos documentos".

84 – Na operação de incorporação e loteamento em que não há transferência de domínio é obrigatória a apresentação da DOI?
R: Não. A emissão da DOI, nas operações de incorporação e loteamento, só é obrigatória quando há transferência de propriedade.

85 – Qual o conceito do tipo de transação "Incorporação", no contexto específico de uma operação imobiliária?

R: É o contrato pelo qual uma pessoa (incorporador) se compromete a vender, ou vende, fração ideal de terreno com vinculação a unidade autônoma de edificação por construir.

86 - Qual o conceito do tipo de transação "Loteamento", no contexto específico de uma operação imobiliária?

R: É a divisão de um imóvel em lotes, para comercialização e venda, sendo realizada segundo legislação especial, reguladora da divisão, a fim de que assim se possam efetivar as vendas dos lotes em que o imóvel foi fracionado.