95 – Na lavratura de Escritura de Especificação e Divisão Amigável de edifícios construídos em sistema de condomínio, há uma certa demora em se concretizar o registro, tendo em vista que envolvem vários proprietários em uma mesma operação, exigindo a presença de todos para a assinatura da mesma. Na prática, as partes costumam retardar em comparecer ao cartório para assinar e o registro só poderá ser procedido após a assinatura de todos os condôminos. Neste caso indaga-se se a operação deve ser informada na DOI, antes do registro da escritura?
R: Deve ser emitida a DOI, ainda que todos os participantes da operação imobiliária não tenham assinado a escritura. Normalmente são reservada(s) página(s) do livro para registrar a elaboração de escritura, em ordem cronológica. Se a DOI não for entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do registro, será considerada em atraso e sujeitas às penalidades legais. Porém, se o negócio não se concretizar e a DOI tiver sido entregue esta deve ser cancelada.