Obrigatoriedade de apresentar a DOI

99 – Quem está obrigado a apresentar a DOI?

R: Os serventuários da Justiça devem informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio digital, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

O preenchimento da DOI deverá ser feito:

I - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão “EMITIDA A DOI”;

II - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

a) celebrado por instrumento particular;

b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);

d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou

e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.

III - pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão “EMITIDA A DOI”.

Observações

1. Compreende-se por "instrumento" o documento que efetiva os atos lavrados pelos Cartórios de Ofícios de Notas, de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, relativos às operações imobiliárias previstas no Decreto-lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, § 1º, relacionadas a seguir:

a) compra e venda;

b) permuta;

c) transferência do domínio útil de imóveis foreiros;

d) cessão de direitos;

e) promessas das operações relacionadas nas letras "a", "b", "c" e "d";

f) adjudicação ou arrematação em hasta pública;

g) procuração em causa própria;

h) outros contratos afins em que haja transmissões de imóveis ou direitos sobre imóveis.

100 – O serventuário da Justiça está obrigado a emitir DOI quando o documento que caracteriza a alienação do imóvel foi elaborado por outro cartório e nele consta a expressão "EMITIDA A DOI"?

R: Sim. A partir de janeiro de 2012, a emissão da DOI é obrigatória, independente da existência ou não da expressão “EMITIDA A DOI”, nos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados por outro cartório.

A Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011 revogou, a partir de janeiro de 2012, o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010 , que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI.