Percentual de participação do imóvel alienado/adquirido

109 – Nos campos "% de participação na operação" das fichas "Informação do Alienante" e "Informação do Adquirente" deve ser informado o percentual de participação de cada alienante/adquirente na operação?

Sim. O percentual de participação deve ser informado conforme a participação de cada alienante/adquirente na operação levada a cartório.

110 – Qual percentual deve ser informado no caso de alienação de um terreno com duas casas construídas, sendo que cada proprietário possui a metade ideal do terreno e integralmente uma casa?

R: Tendo em vista a existência de matrícula única, deve ser informado:

111 – Como deve ser informado o percentual de participação na operação quando os alienantes são casados sob o regime de comunhão universal, separação ou comunhão parcial de bens?

R: Na comunhão universal ou parcial de bens devem ser informados 50% para cada cônjuge e na separação de bens, 100% para o cônjuge proprietário. Na comunhão parcial de bens, devem ser informados 100% para o cônjuge proprietário, na hipótese de bem não-comunicável, ou 50% para cada cônjuge, na hipótese de bem comunicável.

112 - Qual percentual deve ser informado nos campos "% de participação na operação" das fichas "Informações do alienante" e "Informação do adquirente" em caso de alienação de um terreno quando na escritura é informada a venda em fração (ex:1/3 do imóvel)?

R: Converter a fração para número decimal informando o percentual com duas casas decimais.