Permuta

113 - Como emitir a DOI no caso de permuta, sendo que "A" permutou com "B" duas casas no valor de R$30.000,00 cada uma delas, mais R$60.000,00 em espécie à vista, por uma casa no valor de R$120.000,00?

R: Devem ser emitidas três DOI, tendo em vista que cada imóvel alienado/adquirido corresponde a uma DOI, a saber:

a) 1ª DOI – "A" aliena uma casa no valor de R$30.000.00 para "B" (adquirente);

b) 2ª DOI – "A" aliena uma casa no valor de R$30.000,00 para "B" (adquirente);

c) 3ª DOI – "B" aliena uma casa no valor de R$120.000,00 para "A" (adquirente).

114 - Na aquisição de uma fazenda foi dado como pagamento um terreno e um apartamento caracterizando uma permuta. Como deve ser feito o preenchimento da DOI?

R: Deve ser emitida uma DOI para cada imóvel permutado, a saber:

a) 1ª DOI – A aliena um terreno para B (adquirente);

b) 2ª DOI – A aliena um apartamento para B (adquirente);

c) 3ª DOI – B aliena uma fazenda para A (adquirente).

115 – Como preencher a DOI no caso de permuta de um imóvel de R$ 400.000,00 por outro imóvel no valor de R$ 100.000,00, sendo a diferença (R$ 300.000,00) paga a prazo?

R: No caso de permuta deve ser emitida uma DOI para cada imóvel permutado. Neste caso são dois imóveis, portanto duas DOI e os participantes da operação imobiliária ora são alienantes ora são adquirentes. A forma de alienação deve ser diferente, tendo em vista a existência de "torna" (diferença em espécie), a saber:

a) 1ª DOI - "A" alienou para "B" um imóvel no valor de R$ 400.000,00

b ) 2ª DOI - "B" alienou para "A" um imóvel no valor de R$ 100.000,00

116 - Qual o conceito do tipo de transação "Permuta", no contexto específico de uma operação imobiliária?

R: É o contrato em que as partes (permutantes) trocam ou cambiam entre si imóveis de suas propriedades, obrigando-se a transferir para o outro, reciprocamente, o domínio de um bem imóvel (ou mais).