R: É a escritura do mandado, subordinado à cláusula de in rem propriam, em virtude da qual o procurador (mandatário) se converte em dono do imóvel que serve como objeto do mandado. Por ela o mandante cede e transfere ao mandatário o imóvel a que se refere o mandado, agindo o mandatário em nome do mandante, mas como coisa sua.