Subscrição de capital com imóveis por empresa não cadastrado no CNPJ

131 - Como emitir a DOI referente à constituição de pessoa jurídica com subscrição de capital com imóveis, se esta ainda não se cadastrou no CNPJ?

R - Para fins fiscais uma pessoa jurídica só está legalmente constituída quando ocorre a inscrição no CNPJ. Portanto, não há o que falar em subscrição de capital para pessoa jurídica inexistente. Se a Junta Comercial tiver aprovado o contrato social, o interessado poderá acessar a página da RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, e solicitar sua inscrição no CNPJ, selecionando a opção "Serviços", "Cadastro CPF e CNPJ", "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ", e fazendo download do Programa CNPJ, que possibilita ao contribuinte efetuar referida inscrição.