O recibo de entrega somente poderá ser impresso após a transmissão da declaração e é prova suficiente que sua declaração foi entregue com sucesso.
Após a transmissão da declaração pelo programa Receitanet, o recibo de entrega é gravado, exatamente no mesmo diretório onde foi gravada a declaração para entrega à Receita Federal.
1) Recuperando o recibo:
Se a declaração foi gravada e enviada a partir de disquete - drive A:
· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano
desejado;
· inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade A.
Se a declaração foi gravada e enviada a partir do disco rígido - drive C:
· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano
desejado;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade C:
Para imprimir recibo gravado no disco rígido - drive C em outro microcomputador:
· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano
desejado;
· inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade A:
Dicas Úteis:
É importante que o recibo seja impresso, pois é o documento comprobatório de entrega da declaração.
Para a retificação de declarações será exigido o número do recibo que consta do recibo impresso.
O programa gerador da DIRPF trabalha com qualidade de impressão em modo NORMAL, A4 e impressora padrão. Portanto, antes de tudo, verifique se a impressora está configurada devidamente. A alteração do modo impressão só é reconhecida após a reinicialização do programa DIRPF.
2) Recuperando a declaração :
Seguir os mesmos passos descritos no item anterior optando por “Declaração...Imprimir...declaração” em lugar de “Declaração...Imprimir...recibo”
Contribuintes que possuem certificado digital também podem obter cópia de declarações utilizando o serviço “Declaração IRPF” do Portal e-CAC .