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Introdução |
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Informações Básicas |
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Demais Informações sobre Declaração Final de Espólio – AC/EX -2006 |
O Programa Aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, Exercício 2006, ano-calendário 2006, foi aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 652/2006, de 19/05/2006 (
IN SRF 652 ), em conformidade com o disposto na IN SRF 644/2006, de 12/05/2006 (IN SRF 644 ).Considera-se Declaração Final de Espólio a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
A Declaração Final deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.
a) Apresentação da Declaração Final de Espólio
A Declaração Final será apresentada:
I) Em nome do de cujus (falecido cujos bens estão em inventário), utilizando os dados dele constantes do Cadastro de Pessoas Físicas da SRF(CPF, Endereço, etc);
II) O inventariante indicará na ficha Espólio seu nome, o número de inscrição no CPF e endereço.
OBS. Se o de cujus não estiver inscrito no CPF, deve ser solicitada sua inscrição.
b) Prazo para Entrega da Declaração Final de Espólio
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de 60(sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Se o prazo para entrega da Declaração Final encerrar-se antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário anterior, as duas declarações devem ser entregues no prazo previsto para a Declaração Final de Espólio.
OBS. O prazo de entrega da Declaração Final de Espólio relativa ao ano-calendário de 2006, que já tenha vencido ou venha a vencer até 31 de maio de 2006, fica prorrogado até 30 de junho de 2006.
c) Meios e Locais para Entrega da Declaração Final de Espólio
A Declaração pode ser apresentada:
I) Em disquete - nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
II) Pela Internet - com a utilização do programa Receitanet, disponível para DOWNLOAD na página da Secretaria da Receita Federal no endereço:
d) Cancelamento do CPF
Processada a Declaração Final de Espólio, será cancelado o CPF do de cujus. Não havendo espólio, em face da inexistência de bens a inventariar, deve ser solicitado o cancelamento da inscrição da pessoa falecida no CPF, pelo cônjuge ou por qualquer de seus dependentes ou parentes.
e) Multa por atraso na entrega
A entrega da declaração final fora do prazo está sujeita à seguinte multa:
I) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
II) não existindo imposto devido, multa de R$165,74.
Demais Informações sobre Declaração Final de Espólio – AC/EX -2006
O DOWNLOAD do programa para preenchimento da Declaração Final de Espólio, Exercício 2006, Ano-calendário 2006, pode ser feito a partir da página de Secretaria da receita Federal na Internet, no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Espolio/2006/progEspo2006.htm
No Programa estão disponíveis para consulta as demais informações: Deduções, Pagamento do Imposto, Fichas, Restituição...